JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010447-39.2019.5.18.0201

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0010447-39.2019.5.18.0201, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ART. 71 DA CLT. COMPATIBILIDADE COM A PAUSA PREVISTA NO ART. 298 DA CLT. A decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há incompatibilidade entre o intervalo para repouso e alimentação previsto no art. 71 da CLT e a pausa para repouso a cada três horas consecutivas do trabalho em minas de subsolo. Precedentes. Revela-se, portanto, inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010447-39.2019.5.18.0201. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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