- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0100004-93.2019.5.01.0206, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 897-A, CAPUT, DA CLT. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do artigo 897-A, da CLT, caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias. 2. Esta Terceira Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita e isentá-la do pagamento de custas processuais. Referido acórdão foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23/11/2023, e considerado publicado em 24/11/2023. 3. Em face desse acórdão, apenas a reclamada interpôs embargos de declaração, os quais foram conhecidos e desprovidos, mediante acórdão publicado em 29/11/2024. 4. Com efeito, os embargos de declaração apresentados pela reclamante em 06/12/2024, apontam vícios no primeiro acórdão desta Terceira Turma, publicado em 24/11/2023, sem qualquer relação com o decidido nos embargos de declaração opostos pela ré. Logo, há que se reconhecer a intempestividade dos presentes embargos declaratórios, opostos fora do quinquídio legal. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100004-93.2019.5.01.0206. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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