JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100004-93.2019.5.01.0206

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0100004-93.2019.5.01.0206, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 897-A, CAPUT, DA CLT. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do artigo 897-A, da CLT, caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias. 2. Esta Terceira Turma conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para conceder-lhe o benefício da justiça gratuita e isentá-la do pagamento de custas processuais. Referido acórdão foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 23/11/2023, e considerado publicado em 24/11/2023. 3. Em face desse acórdão, apenas a reclamada interpôs embargos de declaração, os quais foram conhecidos e desprovidos, mediante acórdão publicado em 29/11/2024. 4. Com efeito, os embargos de declaração apresentados pela reclamante em 06/12/2024, apontam vícios no primeiro acórdão desta Terceira Turma, publicado em 24/11/2023, sem qualquer relação com o decidido nos embargos de declaração opostos pela ré. Logo, há que se reconhecer a intempestividade dos presentes embargos declaratórios, opostos fora do quinquídio legal. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100004-93.2019.5.01.0206. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NO ART. 897-A, CAPUT, DA CLT. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do artigo 897-A da CLT, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem opostos no prazo de cinco dias úteis, com início da contagem no primeiro d…

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