JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001634-09.2016.5.05.0195

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001634-09.2016.5.05.0195, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 897-A da CLT, o cabimento dos embargos de declaração restringe-se às hipóteses em que presente no julgado omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, a serem opostos no prazo de cinco dias úteis, com início da contagem no primeiro dia útil que seguir ao da publicação do acórdão. Na hipótese, em decorrência da inobservância do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a análise do apelo esbarra no pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, revelando-se intempestivo. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001634-09.2016.5.05.0195. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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