- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Recurso de Revista 0000931-05.2014.5.09.0303, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 29 ANOS DE CONTRATO DE TRABALHO COM APENAS 4 TRANSFERÊNCIAS. ÚLTIMA TRANSEFRÊNCIA OCORRIDA HÁ MAIS DE 8 ANOS ANTES DO DESLIGAMENTO. PROVISORIEDADE E SUCESSIVIDADE NÃO CARACTERIZADAS. 1. Discute-se no caso a natureza provisória ou definitiva das transferências, de modo a verificar se o reclamante tem direito à percepção do respectivo adicional (art. 469, §3º, da CLT). 2. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que a provisoriedade da transferência não depende unicamente da duração individual, mas de múltiplos elementos fáticos, como o ânimo, a permanência no destino e a sucessividade das alterações de domicílio. 3. No caso, tendo em vista que o contrato de trabalho perdurou por 29 anos, com apenas 4 transferências, e com duração entre 5 a 7 anos cada uma, e, principalmente, que não houve qualquer transferência no período imprescrito, tendo a última ocorrido há mais de 8 anos antes do desligamento, entendo que as transferências foram realmente definitivas, notadamente diante da ausência de sucessividade, merecendo reforma o acórdão regional que as considerou provisórias, deferindo o adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000931-05.2014.5.09.0303. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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