- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000936-78.2019.5.19.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem concluiu pela existência de fidúcia especial, enquadrando o reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que o depoimento pessoal do autor revelou que ele detinha subordinados, que era chefe de aproximadamente 8 pessoas; e que poderia sugerir demissão e admissão de pessoal. Segundo a Corte local, a prova documental ainda revelou que o reclamante tinha remuneração superior aos subordinados e os documentos acostados aos autos demonstram diversas solicitações de demissão feita pelo autor. Nesse cenário fático-probatório, não há como divergir da Corte local, a mudança de julgamento demandaria revolvimento de fatos e provas. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000936-78.2019.5.19.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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