JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010307-24.2021.5.03.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010307-24.2021.5.03.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126 DO TST. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender que o reclamante estava enquadrado no art. 62, II, da CLT, não sendo devidas horas extras a partir da oitava diária, imprescindível o reexame das provas, o que é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010307-24.2021.5.03.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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