- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020669-97.2020.5.04.0661, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. APÓLICE CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a cláusula prevista no seguro garantia que condiciona os efeitos da cobertura ao trânsito em julgado do processo trabalhista deixa de atingir a finalidade determinada no art. 10, II, “a”, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Essa irregularidade equipara-se à ausência de depósito recursal, de maneira que é inviável a concessão de prazo para saneamento do vício, nos termos da OJ nº 140 da SDI-1/TST, motivo pelo qual o recurso é considerado deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020669-97.2020.5.04.0661. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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