- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000592-66.2023.5.13.0029, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. MATÉRIA PRECLUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o acórdão recorrido, a executada deixou de se pronunciar, no momento oportuno, a respeito da aplicação da lei de desoneração da folha de pagamento, matéria abarcada pela coisa julgada. Além disso, no que concerne à preclusão, prevalece o entendimento de que a questão possui contornos infraconstitucionais, motivo pelo qual a ofensa aos artigos constitucionais mencionados, se muito, seria reflexa ou indireta, o que acarreta a incidência do óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000592-66.2023.5.13.0029. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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