JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000066-48.2022.5.06.0282

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000066-48.2022.5.06.0282, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, a questão relativa à desoneração das contribuições previdenciárias não foi alegada pela executada na fase de conhecimento, sendo vedada sua insurgência na fase de execução. Assim, é impossível divisar violação direta dos incisos II, LIV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, porquanto foi verificada não só a ocorrência da coisa julgada em relação à questão, como também a preclusão da matéria, ante a ausência de impugnação no momento processual oportuno. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A apregoada nulidade sequer foi objeto do agravo de petição interposto pela parte, de modo que o Regional não se pronunciou sobre a questão, sendo evidente a preclusão e a ausência do prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000066-48.2022.5.06.0282. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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