JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100015-29.2023.5.01.0321

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100015-29.2023.5.01.0321, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera indicação dos dispositivos legais no início das razões do apelo, sem cotejá-los aos argumentos trazidos no corpo das razões recursais. Precedentes. 2. Na hipótese, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, os recorrentes limitaram-se a indicar dispositivos constitucionais supostamente violados apenas no início das razões do apelo, sem promover o necessário desenvolvimento da tese jurídica correspondente no capítulo recursal de mérito. 3. No capítulo destinado à análise de mérito, os recorrentes restringiram-se a invocar dispositivos infraconstitucionais e apresentar arestos para confronto de teses, fundamentos que não se prestam a viabilizar o apelo na fase de execução, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266. 4. Desse modo, tem-se que o apelo não cumpriu a exigência do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que deixou de realizar o cotejo analítico necessário a viabilizar o processamento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100015-29.2023.5.01.0321. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000081-51.2018.5.05.0131

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os …

Agravo 0101147-29.2016.5.01.0431

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELOS SÓCIOS EXECUTADOS. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente promova o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não …

Agravo 1001502-50.2021.5.02.0612

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. SÚMULA 266 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. 1. À luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, somente são admissíveis os recursos de revista interpostos na fase de execução se demonstrada violação direta e literal de preceito da Constituiçã…

Agravo de Instrumento 0002997-84.2013.5.02.0012

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de processo em fase de execução, cuja admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no artigo 896, § 2º, da CLT e …

Agravo 0001709-47.2012.5.24.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONSALIDADE JURÍDICA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proce…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.