JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100528-74.2022.5.01.0242

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0100528-74.2022.5.01.0242, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTIMAÇÃO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA CITAÇÃO DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional declarou a nulidade da sentença por vício da citação, consignando que não ficou evidenciada nos autos prova efetiva da citação da reclamada. 2. Nesse contexto, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a reabertura da instrução processual. Trata-se de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT, conforme preconizado na Súmula nº 214, não se divisando, no presente caso, nenhuma das exceções previstas no aludido verbete sumular. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100528-74.2022.5.01.0242. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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