JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000665-40.2017.5.09.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
08/11/2024

TST – Agravo 0000665-40.2017.5.09.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/11/2024, p. 08/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 264 DO TST . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo das horas extras. O Regional registrou que "a redação dada pelo § 2º da cláusula oitava das Convenções Coletivas de Trabalho (' O cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador.' - por exemplo, à fl. 291) trata da base de cálculo das horas extras de maneira meramente exemplificativa e não taxativa, haja vista a expressão ' entre outras' , não desautorizando a inclusão de todas as reconhecidas como de natureza salarial , mormente por não poder prever toda a gama de parcelas que o empregador pagava a seus trabalhadores" (grifou-se). Assim, tem-se que a decisão regional, como posta, encontra-se em conformidade com a Súmula nº 264 do TST. Ademais, para afastar a premissa fática consignada no acórdão regional, acerca da previsão contida na norma coletiva , seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000665-40.2017.5.09.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000901-69.2014.5.09.0658

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo das horas extras. O Regional registrou expressamente que o parágrafo segundo da cláusula oitava das Convenções Coletivas de Trabalho “não limita como sendo de natureza salarial as verbas denominadas "ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador", mas somente cita tais verbas como e…

Agravo 0021950-85.2017.5.04.0405

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIO. SOMATÓRIO DAS VERBAS SALARIAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 264 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. A discussão dos autos gira em torno da integração da parcela “prêmio” na base de cálculo das horas extras. No caso, o Regional deferiu a integração da premiação na base de cálculo das horas extras, ten…

Recurso de Revista com Agravo 0000026-19.2021.5.09.0088

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência, negando provimento ao agravo de instrumento. 2 – Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, esclarece-se que o Regional não declarou a invalidade da norma coletiva, mas apenas interpretou suas cláusulas. 4 - Conforme se…

Agravo 0001420-13.2017.5.09.0020

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PARCELAS SALARIAIS FIXAS E VARIÁVEIS. ARTIGO 457, § 1º, DA CLT E SÚMULA 264/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que a base de cálculo das horas extras seja composta por todas as verbas de natureza salarial. Assinalou que, em relação à base de cálculo das horas extras, a cláusula oitava,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001138-95.2024.5.02.0055

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE ATIVAÇÃO DE CAMPO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente que as normas coletivas constantes dos autos, especialmente o item 11.5 do Acordo Coletivo, não retiraram a clara natureza salarial dos adicionais por tempo de serviço, de hora noturna e hora noturna reduzida e de campo, que devem compor a base de cálculo das …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.