JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000981-47.2022.5.10.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000981-47.2022.5.10.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PARCELA DE COMPLEMENTO DE PISO SALARIAL DA CATEGORIA DOS ENGENHEIROS. DISCUSSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE REAJUSTES SALARIAIS APENAS SOBRE O SALÁRIO-BASE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO EM FACE DO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. Conforme registrado no acórdão embargado, a parte não observou o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, visto que transcreveu, nas razões de recurso de revista, a íntegra da fundamentação do acórdão regional, sem destaques, de forma que a exigência contida no dispositivo legal não foi atendida. Dessa forma, depreende-se que o fundamento de decidir foi completa e cristalinamente declarado na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhum vício que exija o saneamento pretendido pela empresa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000981-47.2022.5.10.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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