JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000291-90.2022.5.14.0041

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Processo 0000291-90.2022.5.14.0041, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS. EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO RISCO. ADICIONAL DEVIDO. A Corte de origem assentou que a prova técnica atestou que o autor laborava em condições perigosas, pois atuava em área de risco (Anexo 4, Quadro I, da NR-16) e desenvolvia suas atividades em rede de energia elétrica de baixa tensão. Assim, com base no contexto fático-probatório dos autos, mormente o laudo pericial, ficou constatada a exposição do reclamante a agente perigoso. No caso, observa-se que a intenção da embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados nas razões de embargos de declaração foram devidamente apreciados. Com efeito, os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela embargante. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000291-90.2022.5.14.0041. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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