JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001094-06.2022.5.17.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0001094-06.2022.5.17.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. OMISSÃO CONSTATADA. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Embargos de declaração providos para, sanando a omissão apontada, fixar o percentual dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação em prol dos advogados da parte autora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO DESDE A INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. DECISÃO REGIONAL EMBASADA EM PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. No caso, a intenção da embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados nas razões de embargos de declaração foram devidamente apreciados. Com efeito, os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma contradição ou obscuridade que exija o saneamento pretendido pela parte embargante. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001094-06.2022.5.17.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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