- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2026
- Data de publicação
- 05/05/2026
TST – Agravo 0011229-92.2024.5.15.0059, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO, IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem firmado sua jurisprudência no sentido de que a irregularidade de representação processual em razão de procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato do causídico, razão pela qual não cabe falar em aplicação do item II da Súmula 383 do TST. Julgados. No caso dos autos, constata-se a irregularidade de representação processual da Parte Recorrente, uma vez que a interposição do recurso ocorreu quando já estava expirada a validade do referido substabelecimento. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011229-92.2024.5.15.0059. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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