- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo Interno 0010133-65.2022.5.15.0074, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PRIVADO – DONO DA OBRA – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST – CONTRATO POSTERIOR A 11/5/2017 – INIDONEIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA EMPREITEIRA – SÚMULA Nº 126 DO TST – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito às hipóteses de contrariedade à súmula de jurisprudência do TST ou à súmula vinculante do STF, ou, ainda, de violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT, com a nova redação conferida pela Lei n. 13.015/2014. Em prosseguimento, verifica-se que o TRT registrou a premissa fática de que o caso é de contratação de empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira. Assim, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo TRT, o reexame dos fatos e das provas se mostra imprescindível, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Precedentes. De outra parte, sendo incontroverso que o contrato de empreitada foi celebrado em período posterior a 11/05/2017 e assentando pelo TRT a inidoneidade financeira do empreiteiro a ensejar a responsabilidade subsidiária dos donos da obra, conclui-se que o acórdão regional está em sintonia com o entendimento espelhado no item 4 do Tema Repetitivo nº 6 do TST, o que atrai a aplicação do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010133-65.2022.5.15.0074. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.