- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000464-94.2022.5.22.0105, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. À luz dos fatos e provas presentes nos autos, a Corte Regional consignou que, no curso contratual, o reclamante obteve apenas reajustes salariais fixados nos Acordos Coletivos de Trabalho anexados aos autos, sem que tenha ocorrido a efetiva promoção por antiguidade que teria direito. Registrou que essa promoção depende unicamente de critérios objetivos, quais sejam, decurso do prazo de 24 meses e a ausência de suspensão disciplinar, dessa forma, ao atender a esses requisitos, tal promoção deveria ter sido concedida. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000464-94.2022.5.22.0105. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.