JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-92.2022.5.11.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
28/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-92.2022.5.11.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 28/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante à progressão por antiguidade de 2016 e 2018, com base nas promoções por antiguidade previstas no PCR 2010. Verifica-se, portanto, que a decisão encontra-se assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se exaure nas instâncias ordinárias, pelo que, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da reclamada, sobretudo quanto à existência de limitação orçamentária, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000548-92.2022.5.11.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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