Agravo 0000926-78.2015.5.05.0005
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 452 DO TST). A Subseção de Dissídios Individuais - I, no julgamento do TST-E-ED-Ag-ARR-1915-05.2012.5.18.0013, na sessão de 17/8/2017, veio a pacificar o entendimento de que em se tratando de pedido de repercussão das promoções ocorridas no período prescrito, a prescrição a ser considerada é a parcial quinquenal, por aplicação da diretriz firmada na Súmula nº 452 do TST, tendo em vista se…