JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011258-18.2018.5.18.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
27/05/2025

TST – Agravo 0011258-18.2018.5.18.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 27/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 452 DO TST). A Subseção de Dissídios Individuais - I pacificou o entendimento de que, em se tratando de pedido de repercussão das promoções ocorridas no período prescrito, a prescrição a ser considerada é a parcial quinquenal, por aplicação da diretriz firmada na Súmula 452 do TST, tendo em vista se tratar de lesão continuada e de trato sucessivo decorrente de descumprimento pela empresa de critérios de promoção por ela estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011258-18.2018.5.18.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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