JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000926-78.2015.5.05.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo 0000926-78.2015.5.05.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 452 DO TST). A Subseção de Dissídios Individuais - I, no julgamento do TST-E-ED-Ag-ARR-1915-05.2012.5.18.0013, na sessão de 17/8/2017, veio a pacificar o entendimento de que em se tratando de pedido de repercussão das promoções ocorridas no período prescrito, a prescrição a ser considerada é a parcial quinquenal, por aplicação da diretriz firmada na Súmula nº 452 do TST, tendo em vista se tratar de lesão continuada e de trato sucessivo decorrente de descumprimento pela empresa de critérios de promoção por ela estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000926-78.2015.5.05.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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