JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011148-72.2015.5.01.0052

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo 0011148-72.2015.5.01.0052, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO . PROMOÇÕES INTERNÍVEIS. SÚMULA 452 DO TST. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, na medida em que, nos termos da Súmula 452 do TST, tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011148-72.2015.5.01.0052. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000284-56.2017.5.07.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST. Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões…

Agravo 0011258-18.2018.5.18.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 452 DO TST). A Subseção de Dissídios Individuais - I pacificou o entendimento de que, em se tratando de pedido de repercussão das promoções ocorridas no período prescrito, a prescrição a ser considerada é a parcial quinquenal, por aplicação da diretriz firmada na Súmula 452 do TST, tendo em vista se tratar de lesão continuada e de trato sucessivo decorrente de descumprimento pela empresa …

Agravo 0000926-78.2015.5.05.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES. PRESCRIÇÃO (SÚMULA 452 DO TST). A Subseção de Dissídios Individuais - I, no julgamento do TST-E-ED-Ag-ARR-1915-05.2012.5.18.0013, na sessão de 17/8/2017, veio a pacificar o entendimento de que em se tratando de pedido de repercussão das promoções ocorridas no período prescrito, a prescrição a ser considerada é a parcial quinquenal, por aplicação da diretriz firmada na Súmula nº 452 do TST, tendo em vista se…

Agravo 0000896-31.2017.5.05.0342

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST . O TRT excluiu da condenação o pagamento das promoções devidas entre 2006 e 2012 ao fundamento de que tais pretensões estariam extintas pela prescrição. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial quando se tratar de pedido de diferenças salariais d…

Agravo 0000323-67.2014.5.05.0222

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Na hipótese, a parte autora pleiteia diferenças salariais decorrentes da não concessão, pela Petrobrás, das promoções constantes da norma 302-25-12. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender aplicável a prescrição total, decidiu contrariamente à Súmula 452/TST, segundo a qual," tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.