JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100406-90.2017.5.01.0483

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
28/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100406-90.2017.5.01.0483, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 21/05/2025, p. 28/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RMNR. FORMA DE CÁLCULO. PERDA DE OBJETO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 1.251.927/RN. Considerando que já foi proferida decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251/927/RN sobre a validade da fórmula de cálculo utilizada pela PETROBRAS para o cálculo do complemento da remuneração mínima por nível e regime, com trânsito em julgado, não há de se falar em suspensão do feito, como pretendido pela agravante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RMNR. LIMITES DA COISA JULGADA MATERIAL. CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA . A insurgência quanto ao tema, sob a alegação de violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal não foi trazida nas razões do recurso de revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RMNR. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. A decisão do Tribunal Regional de que as parcelas vincendas abrangem o período de vigência do acordo coletivo (1/9/2007 e 31/8/2011) decorreu da interpretação do sentido e alcance do título executivo, não se divisando, nestes termos, de violação direta e literal do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Orientação Jurisprudência 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100406-90.2017.5.01.0483. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 28/05/2025.)
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