JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010139-39.2015.5.09.0671

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo Interno 0010139-39.2015.5.09.0671, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. ATIVIDADES RELACIONADAS À ANÁLISE DE CRÉDITO. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que as atividades exercidas pela agravante eram "próprias de instituições financeiras, pois realizava a intermediação de recursos financeiros de terceiros, na forma prescrita no dispositivo legal. A alteração desse quadro fático demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado por força da Súmula 126 do TST. Neste contexto, a autora foi enquadrada na categoria de financiária, o que atrai a aplicação da jornada de trabalho estabelecida no art. 224 da CLT e Súmula 55 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010139-39.2015.5.09.0671. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021104-18.2019.5.04.0011

2ª Turma · Rel. LIANA CHAIB · j. 01/07/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL – FINANCIARIA – SÚMULA Nº 126. O Tribunal Regional, com arrimo no acervo probatório, procedeu ao enquadramento da reclamante na categoria dos financiarios. Consignou o seguinte: " A prova documental demonstra que as partes rés operam como instituições financeiras." e que " Tanto uma quanto a outra testemunha evidenciam o exercício das funções de financiaria pela …

Agravo 0011047-47.2017.5.18.0131

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO. FINANCIÁRIA. ATIVIDADES RELACIONADAS À ANÁLISE DE CRÉDITO . REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que as atividades exercidas pela autora eram "típicas de empregados financiários, sendo afastada igualmente e de forma robusta, a tese defensiva acerca da atuação da reclamante como consultora de vendas, inclusive com base nas declara…

Agravo 0000325-42.2022.5.17.0151

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL. EMPREGADA DEINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, aplicando-se o entendimento disposto na Súmula nº 126 do TST e com base na…

Agravo 0100197-47.2021.5.01.0042

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. 1. Extrai-se do quadro fático consignado pelo Tribunal Regional que dentre as atividades desempenhadas pela reclamante estavam as atribuições típicas de financiária, visto que atuava na oferta de créditos ao consumidor, captação de clientes para adesão a propostas de cartões de crédito, oferta de títulos de capitalização, empréstimos e seg…

Agravo Interno 0020639-28.2018.5.04.0404

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. 1. Extrai-se do quadro fático consignado pelo Tribunal Regional que dentre as atividades desempenhadas pela reclamante estavam as atribuições típicas de bancário, visto que atuava na concessão de empréstimos, prospecção de clientes, cadastro de clientes, venda de cartões de crédito, cadastro para abertura de conta corrente, dentre …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.