- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Recurso de Revista 0010985-20.2017.5.15.0089, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O Tribunal a quo , mesmo após a interposição de embargos de declaração, examinou a controvérsia apenas no tocante à possibilidade de cumulação entre as parcelas "gratificação de função de caixa" e "quebra de caixa", considerando se tratar de verbas de naturezas distintas, sem se manifestar a respeito da tese patronal de compensação entre as diferenças da parcela "quebra de caixa" e os valores pagos a título de CTVA no curso do contrato. Assim, tendo em vista a ausência de manifestação do Regional sobre aspecto relevante para o cálculo do crédito trabalhista deferido ao reclamante, necessário o retorno dos autos à Corte para que se examine expressamente a tese da reclamada sobre eventual recálculo da CTVA fundada em compensação com a parcela "quebra de caixa", em respeito ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010985-20.2017.5.15.0089. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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