JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020028-82.2023.5.04.0733

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
29/05/2025

TST – Agravo 0020028-82.2023.5.04.0733, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 29/04/2025, p. 29/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, de fato, excluiu da competência desta Especializada a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. O mesmo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 906491 RG/DF - Tema 853 da tabela de repercussão geral, em sessão plenária do dia 01/10/2015, consignou ser da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar demandas ajuizadas por servidor público admitido sem concurso público antes do advento da Constituição da República de 1988, nada mencionando sobre a estabilidade dada aos empregados pelo art. 19 do ADCT. A seu turno, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente os servidores celetistas estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT, contratados sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988, ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. No caso concreto, a reclamante foi admitida pelo reclamado em 01.06.1976, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, sem a aprovação prévia em concurso público. Nesse contexto aplica-se ao caso ora em análise o precedente firmado pelo STF na ADIN nº 3.395/DF, a qual suspendeu qualquer interpretação dada ao inciso I, do art. 114, da Carta Magna, no que refere às relações de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, tendo em vista que, como visto alhures, a parte reclamante fora contratada em prazo superior aos cinco anos anteriores à Carta de 1988, acarretando a automática transposição do regime celetista para o estatutário, com a consequente competência da Justiça comum para processar e julgar a demanda. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020028-82.2023.5.04.0733. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000697-85.2020.5.05.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao inciso I do artigo 114 da Constituição Fede…

Agravo em Recurso de Revista 0000619-28.2019.5.05.0121

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se empregado admitido sem concurso público, há mais de cinco anos da …

Agravo 0000940-59.2018.5.05.0651

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NÃO ESTABILIZADO POR FORÇA DO ART. 19 DA ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000355-88.2016.5.05.0291

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/03/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORES CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA CF/88, COM A ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO . Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST . Aconselhável o …

Agravo 0000982-64.2019.5.08.0207

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/11/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 853 E 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR ADMITIDO SOB O REGIME CELETISTA, SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com as teses v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.