- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000728-16.2017.5.17.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – JUROS E MULTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A parte agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula 297 do TST, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Por meio da decisão agravada, fora dado provimento ao recurso de revista do reclamante para, reconhecendo a nulidade da cláusula coletiva que previu a jornada de turno ininterrupto de revezamento de 12 horas diárias, em escala 4x4, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras além da 6ª diária. 2. Ainda que exista norma coletiva autorizando a jornada de trabalho 4x4 adotada (12 horas diárias de trabalho, durante 4 dias, em que havia revezamento de turnos, com o consecutivo descanso nos 4 dias seguintes), esta é inválida frente aos comandos constitucionais previstos no art. 7° XIII, XIV e XXII, da CF, por se tratar de jornada laboral que atenta contra os limites razoáveis de duração do trabalho e, consequentemente, contra a saúde e segurança do trabalhador. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000728-16.2017.5.17.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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