- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010721-71.2020.5.03.0108, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a diretriz fixada no item V, da Súmula 368 desta Corte, no sentido de que, o fato gerador da contribuição previdenciária, relativamente ao período trabalhado a partir de 5/3/2009, é a prestação dos serviços (regime de competência). Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. EXECUÇÃO. ASTREINTES . REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O valor arbitrado às astreintes é matéria interpretativa, a ser aferida pelo magistrado no caso concreto, e não faz coisa julgada material, podendo ser alterada pelo juízo da execução - a quem é lícito, inclusive, mediante decisão devidamente fundamentada, expungir a condenação a esse título. Assim, ileso o art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010721-71.2020.5.03.0108. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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