JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010449-43.2021.5.03.0108

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010449-43.2021.5.03.0108, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA ( ASTREINTES ). LIMITAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRECLUSÃO. Pelo que se extrai do acórdão regional, já houve decisão com trânsito em julgado acerca da pretendida limitação/redução ou exclusão da multa cominatória. A matéria já tendo sido objeto de debate na fase da execução, resulta coberta pelo manto da preclusão, o que a torna insuscetível de rediscussão, em observância à coisa julgada (art. 836 da CLT e 5º, XXXVI, da Constituição Federal). O recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010449-43.2021.5.03.0108. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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