- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021866-58.2015.5.04.0404, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. APELO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. DESCARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST . 1.1 - A conclusão a que chegou o Tribunal Regional acerca da impossibilidade de enquadramento do reclamante no art. 224, § 2º, da CLT está assentada na análise dos fatos e das provas dos autos. 1.2 - Nesse sentido, eventual reforma do acórdão de origem demanda o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido no curso processual, procedimento esse que, todavia, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - CTVA. COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Demonstrada possível violação do art. 7.º, VI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. APELO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - CTVA. COMPENSAÇÃO COM OS REAJUSTES SALARIAIS DECORRENTES DAS PROMOÇÕES E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. DIFERENÇAS INDEVIDAS. 1.1 – Esta Corte tem entendido que o valor do CTVA, em face da sua natureza e finalidade, pode ser reduzido quando houver diminuição da diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de piso de mercado, podendo inclusive ser suprimido quando a remuneração do empregado superar o valor de piso de mercado, desde que isso não implique redução salarial. 1.2 - Assim, ocorrendo reajustes salariais decorrentes das promoções e do adicional por tempo de serviço, com a consequente diminuição da diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de piso de mercado, revela-se perfeitamente possível a redução do valor do CTVA. 1.3 - Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - BANCÁRIO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO EM TORNO DE UMA SUPOSTA ADESÃO INEFICAZ À JORNADA DE 8 HORAS PREVISTA NO PCC DA CEF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109 DO TST . 2.1 - O Tribunal Regional entendeu que, uma vez descaracterizada a função de confiança prevista no art. 224, § 2º, da CLT, é devido ao trabalhador o pagamento, como extra, das horas excedentes à sexta diária e trigésima semanal, não sendo possível cogitar em compensação dessa verba com os valores recebidos pelo autor a título de gratificação de função. 2.2 - Essa decisão está de acordo com a jurisprudência consolidada na Súmula nº 109 do TST, que dispõe: “O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem”. 2.3 - Cumpre destacar que, no presente caso, não há de se falar em aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST, uma vez que não consta do acórdão regional menção a uma suposta adesão ineficaz à jornada de 8 horas prevista no PCC da CEF, premissa essencial à incidência da diretriz traçada pelo referido verbete jurisprudencial. Precedentes da SBDI-1. 2.4 - Assim, além de não ser possível reconhecer contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 70 da SBDI-1 do TST, também não é possível vislumbrar divergência jurisprudencial específica, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, pois os dois paradigmas invocados pela reclamada envolvem casos em que houve a declaração de invalidade da opção realizada pelo trabalhador, premissa essa que, vale repetir, não está assentada no acórdão do Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 3.1 - Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei nº 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários. É o que prevê o art. 6.º da IN nº 41/2018 do TST. 3.2 - Assim, prevalecem os termos da Súmula nº 219, I, do TST, por meio da qual se entendia que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsão da Lei nº 5.584/70, não decorria pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3.3 - No caso dos autos, o autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria, não fazendo jus, portanto, à verba honorária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021866-58.2015.5.04.0404. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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