- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020625-79.2015.5.04.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT . Nos termos do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO EM COMISSÃO . ALTERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS. PCS/1998. Hipótese em que a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho aos ocupantes de cargo em comissão, instituída pelo Plano de Cargos e Salários de 1998 da CEF, está sujeita à prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST . Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE - GERAL. NORMA INTERNA NÃO APLICÁVEL. Ante a possível violação do art. 62, II, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SDI-1. Sobrestada a análise do tema, ante o provimento do recurso no tocante às horas extras. DIFERENÇAS DE CTVA. REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. Ante a possível violação do art. 7º, VI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE - GERAL. NORMA INTERNA NÃO APLICÁVEL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu as diferenças de horas extras excedentes da 6ª diária, sob o fundamento de que o autor tinha sido admitido em 17/7/1989, estando vinculado ao PCS/89 - DIRHU 009/88, o qual estabeleceu expressamente jornada normal de seis horas, inclusive para gerentes. No caso, é incontroverso que o autor exerceu a função de gerente-geral no período de 1º/7/2010 a 1º/3/2015, estando enquadrado na hipótese do art. 62, II, da CLT. O entendimento firmado nesta Corte é de que a norma interna da CEF (PCS/89), vigente na data de admissão do reclamante, assegurava a jornada de seis horas apenas aos gerentes de atendimento ou relacionamento, mas não ao gerente-geral de agência. Assim, a jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que o empregado da CEF investido nos poderes de mando e gestão e ocupante do cargo de gerente-geral de agência, hipótese do reclamante, permanece vinculado à regra prevista no art. 62, II, da CLT e não faz jus ao recebimento de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SDI-1. Prejudicada a analise ante o provimento do recurso no tocante às horas extras. DIFERENÇAS DE CTVA. REDUÇÃO DO VALOR DA PARCELA. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a parcela CTVA, instituída com o objetivo de manter a remuneração do empregado ocupante de cargo de confiança compatível com o piso de mercado, pode sofrer diminuição ou supressão, desde que não acarrete redução salarial. Assim, é possível a redução do valor da CTVA em razão dos reajustes salariais decorrentes do adicional por tempo de serviço e das promoções concedidas ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020625-79.2015.5.04.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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