- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2025
- Data de publicação
- 29/05/2025
TST – Agravo 0000753-36.2021.5.09.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 29/05/2025
EMENTA: AGRAVO. PRESCRIÇÃO BIENAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento na inobservância da previsão contida na Súmula nº 297. 2. Na hipótese, em sede de agravo interno, a parte manifesta seu inconformismo reiterando suas alegações de mérito, nada dispondo sobre o óbice aplicado na decisão que denegou seguimento ao seu apelo. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000753-36.2021.5.09.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 29/05/2025.)
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