- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010918-09.2021.5.03.0070, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.EXECUÇÃO. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT concluiu que a exequente aderiu ao acordo firmado na ação coletiva intentada pelo Sindicato, e "conferiu outorga ampla e geral de quitação às parcelas especificadas na ação”, tratando-se de “decisão irrecorrível, que faz coisa julgada entre as partes, nos termos do art. 831 da CLT e do inciso XXXVI do art. 5º, da CR.". Diante desse contexto, não se vislumbra ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente, a teor da Súmula nº 266 do TST e do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010918-09.2021.5.03.0070. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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