- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010966-29.2019.5.18.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está completa, clara e devidamente fundamentada, não havendo que se falar, portanto, em afronta aos dispositivos da Constituição Federal apontados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT concluiu que a decisão prolatada anteriormente, no sentido de indeferir a desconstituição da penhora por ausência de prova da condição de bem de família, está revestida pelo manto da intangibilidade, não podendo a matéria ser objeto de nova apreciação. Diante do registro fático, insuscetível de reexame nesta Corte, não há de se falar em ofensa aos preceitos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010966-29.2019.5.18.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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