JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021567-58.2017.5.04.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021567-58.2017.5.04.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . A Corte Regional consignou que a autora juntou aos autos tabelas de cargos e salários, que consignam apenas os salários de cada cargo, não constando a descrição das atividades de cada um deles e que a prova oral produzida nos autos confirmou parcialmente suas alegações e, ao fim, que ficou demonstrado que exercia atividades do cargo de Técnico Administrativo no setor de faturamento, no período de novembro de 2014 a agosto de 2015. Nesses termos, concluiu pelo desvio de funções e lhe reconheceu o direito ao pagamento de diferenças salariais, com a observância da tabela salarial adotada pelo réu, para remuneração do cargo de Técnico Administrativo. A matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pelo Tribunal Regional seria necessária a incursão em fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Não desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021567-58.2017.5.04.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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