JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021638-62.2014.5.04.0002

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021638-62.2014.5.04.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. CHEQUE-RANCHO. PARCELA PAGA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Da leitura do acórdão extrai-se que o autor, admitido em 1977, passou a perceber a parcela denominada de cheque-rancho por força de norma regulamentar em 1990, que não definia a natureza jurídica da parcela. Nesse contexto, a posterior atribuição de natureza indenizatória, seja por força de norma coletiva ou em virtude da adesão da empresa ao PAT, não possui o condão de extirpar direito já integrado ao patrimônio jurídico do empregado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 e da Súmula nº 241 do TST. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.PRÊMIO APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. Acerca da controvérsia, a jurisprudência que vem se firmando nesta Corte é no sentido de que o Adicional de Dedicação Integral - ADI, previsto em regulamento interno do réu, possui caráter salarial, devendo integrar a base de cálculo prêmio-aposentadoria e do Plano de aposentadoria incentivada (PAI). Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Decisão agravada que não merece reforma. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021638-62.2014.5.04.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020847-96.2014.5.04.0001

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hip…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021240-20.2016.5.04.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CHEQUE-RANCHO. Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado que “o reclamante foi admitido em 23.05.1979. A parcela denominada ‘cheque rancho’ foi instituída pelo reclamado, em julho de 1990, pela da Resolução nº 3395-A. Tal resolução trata de reajustes de parcelas salariais e institui o pagamento do…

Agravo 0020661-27.2020.5.04.0013

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. Em face da possível afronta à Orient…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021725-51.2015.5.04.0012

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. INSURGÊNCIA DIRIGIDA CONTRA O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RÉU. 1. Por meio de decisão unipessoal, fora conhecido e provido recurso de revista do Banco, a fim de excluir da condenação o pagamento de diferenças de gratificação semestral decorrentes da integração de horas extras e demais remunerações que não se insiram no conceito de “ordenado, anuênio e comissão fixa”. 2. Na ocasião, este Relat…

Agravo 0021785-37.2019.5.04.0512

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CHEQUE-RANCHO. VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do autor para reconhecer a natureza salarial das parcelas auxílio-alimentação e cheque-rancho. O Tribunal Regional registrou que a parcela cheque rancho foi estabelecida após a contratação do reclamante, sem especificação cla…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.