- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000119-48.2017.5.12.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIDROCARBONETOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. O eg. Tribunal de origem, a partir do exame da prova pericial, manteve a condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, pelo "Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças", Anexo 13 da NR-15, no período em que a reposição do creme de proteção ocorreu com prazo superior a 30 dias. Evidenciado que os equipamentos de proteção individual utilizados pelo autor não foram suficientes para elidir a insalubridade, não há que se falar na afronta aos dispositivos indicados violados, tampouco na contrariedade aos termos do citado verbete sumular. A pretensão de demonstrar o desacerto da decisão agravada com base em premissa fática distinta daquela registrada pelo TRT implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000119-48.2017.5.12.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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