JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0090500-47.2009.5.01.0066

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Recurso de Revista 0090500-47.2009.5.01.0066, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RETORNO DOS AUTOS. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Trata-se de retorno dos autos para análise de eventual juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, em face do acórdão desta colenda Sétima Turma que deu provimento ao recurso de revista da autora. 2. No presente caso , esta colenda Sétima Turma, embora não tenha declarado o vínculo empregatício entre a autora e a tomadora de serviços, reconheceu vantagens asseguradas aos seus próprios empregados, com amparo no mencionado princípio da isonomia, à luz da OJ/SBDI-1/TST nº 383. 3. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 383), no sentido de que “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas” . 4. O novo contexto jurídico surgido com a superveniência da tese firmada pela Suprema Corte torna inaplicável o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST ( overruling ). 5. Evidenciado o descompasso do v. acórdão desta c. 7ª Turma, que dera provimento ao apelo da autora, com a decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do RE 635.546 (Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral), procede-se ao juízo de retratação, com amparo no artigo 1.030, II, do CPC . Recurso de revista da autora não conhecido no tema, em juízo de retratação. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. (MATÉRIA QUE HAVIA SIDO JULGADA PREJUDICADA NO ACÓRDÃO OBJETO DE RETRATAÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 282, § 2º, DO CPC). 1. Exercido o juízo de retratação, com tese desfavorável à autora, impõe-se o exame da preliminar de nulidade que havia sido julgada prejudicada no acórdão objeto de retratação, com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso, porquanto a parte recorrente sequer opôs os necessários embargos de declaração para elucidação da matéria contra a qual se insurge. 3. Incidem os termos das Súmulas nos 184 e 297 desta c. Corte Superior, n ão havendo que se falar em violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista da autora não conhecido no tema, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0090500-47.2009.5.01.0066. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0080400-39.2009.5.05.0028

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EXAME DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1- Trata-se de análise de eventual juízo de retratação em face do acórdão da e. 7ª Turma do TST, que conheceu e proveu o recurso de revista do autor, a fim de reconhecer a isonomia salarial entre os empregados da…

Recurso de Revista 0123600-06.2008.5.15.0044

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL DO EMPREGADO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - Trata-se de análise de eventual juízo de retratação em face do acórdão da e. 7ª Turma do TST, que não conheceu do recurso de revista da CEF, mantendo o v. acórdão recorrido que reconheceu o direito da autora ao pagamento de diferenças …

Recurso de Revista 0190840-85.2008.5.03.0063

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 23/10/2025

EMENTA: I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Trata-se de processo que retorna a esta Turma por determinação da Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF pacificado no julgamento do…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0077940-68.2009.5.03.0082

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/11/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO . LICITUDE. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 635.546. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência d…

Embargos de Declaração 0000065-65.2010.5.04.0015

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/10/2025

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO PARA EXAME DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Embora não haja omissão propriamente dita, os embargos de declaração merecem ser acolhidos em respeito à economia e à celeridade processuais (art. 5º, LXXVII…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.