- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000365-11.2023.5.02.0435, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DE DÉBITO EXEQUENDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A discussão sobre parcelamento de débito decorrente de cumprimento da sentença restringe-se ao exame da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ofensa ao dispositivo constitucional invocado pela Executada (art. 5º, LIV) somente ocorreria de forma reflexa, circunstância que não atende ao disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266/TST. II. Decisão mantida quanto à intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000365-11.2023.5.02.0435. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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