- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Recurso de Revista 0012138-90.2017.5.03.0164, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR DA MULTA, MAS NÃO DE EXCLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser possível a redução equitativa da cláusula penal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos moldes do art. 413 do Código Civil, sem ofensa à coisa julgada. II. No caso dos autos, contudo, o Tribunal local afastou a aplicação da multa. III. A fim de preservar a coisa julgada, impõe-se a aplicação da multa pelo atraso no pagamento de três das seis parcelas do acordo, ainda que por um ou dois dias, porém, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabe determinar sua redução de 50% (cinquenta por cento) para 25% (vinte e cinco por cento). IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012138-90.2017.5.03.0164. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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