- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Agravo 0000300-61.2021.5.05.0195, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 128, I, E 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Irretocável a decisão agravada, que reconheceu a deserção do Recurso de Revista por ausência do depósito recursal. O prazo para o recolhimento é aquele fixado na Súmula nº 245 do TST e a obrigatoriedade do recolhimento integral a cada novo recurso, quando não atingido o valor total da condenação, está prevista na Súmula nº 128, I, do TST. Descumprida essa obrigação, não há falar em concessão de prazo para saneamento da irregularidade, visto que o art. 1.007, § 2º, do CPC é aplicável tão somente às situações de insuficiência de preparo, o que não se confunde com os casos de ausência total de recolhimento do depósito recursal por ocasião da interposição do recurso de revista, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo Interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000300-61.2021.5.05.0195. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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