JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-33.2022.5.12.0039

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-33.2022.5.12.0039, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia reside na análise da alegada violação ao direito de ampla defesa e contraditório, em razão do indeferimento do pedido de suspensão do processo até a juntada de laudo pericial de outra demanda. No caso em apreço, não houve indeferimento de produção de prova, bem como se observa que o prazo postulado pela parte transcorreu sem manifestação acerca do referido documento. Ademais, o Tribunal Regional decidiu com base na prova pericial produzida nos autos, que concluiu pela ausência de nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho da Reclamante. Dessa forma, não há que se falar em violação ao art. 5º, LV, da CF/1988, tendo em vista que o Regional assegurou o contraditório e a ampla defesa, utilizando seu poder diretivo do processo e livre convencimento motivado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000551-33.2022.5.12.0039. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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