JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010537-54.2013.5.05.0028

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Recurso de Revista 0010537-54.2013.5.05.0028, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MODALIDADE DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMA EMPRESARIAL INTERNA. DESCUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1 - Recurso de Revista interposto contra acórdão que pronunciou a prescrição total da pretensão relacionada ao aumento de nível por mérito e pleitos consectários, considerando a Súmula nº 85 daquela Corte Regional. 2 - A questão em discussão consiste em analisar a prescrição, se total ou parcial, incidente sobre a pretensão do Reclamante ao aumento de nível por mérito e pleitos consectários baseada em regulamento interno vigente à época de sua admissão, posteriormente revogado por outra norma empresarial, conforme consta do acórdão regional. 3 - O entendimento adotado reiteradamente pela jurisprudência do TST, com fundamento na Súmula nº 452 deste Tribunal, é no sentido de que as diferenças salariais decorrentes da ausência de concessão de promoções por merecimento estão relacionadas ao descumprimento de regulamento empresarial, e não à alteração do contrato. 4 - Isso significa que a lesão sobre a qual as partes controvertem estaria se protraindo no tempo, renovando-se mês a mês, de modo a justificar a incidência da prescrição parcial. 5 - Transcendência política reconhecida. 6 - Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010537-54.2013.5.05.0028. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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