Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020909-76.2022.5.04.0771
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão de segundo grau foi fundamentada em amplo conjunto fático-probatório e, eventual conclusão contrária em relação à gravidade da doença somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja aplicação afasta a …