JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010279-21.2023.5.15.0188

Relator(a)
LIANA CHAIB
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo Interno 0010279-21.2023.5.15.0188, Rel. LIANA CHAIB, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITE ESTIGMA OU PRECONCEITO – PRESUNÇÃO RELATIVA . A dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito presume-se discriminatória (Súmula nº 443 do TST), sendo ônus do empregador desconstituir tal presunção mediante prova de motivação legítima e alheia à condição de saúde do obreiro. No entanto, no presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, concluiu pela inexistência de nexo causal entre a dispensa e a patologia da reclamante, tendo em vista que a ruptura contratual decorreu de razões estritamente econômicas ligadas à reestruturação da empresa e à ausência de comprovação de ciência desta sobre o tratamento de saúde da empregada à época da dispensa, o que impede o reexame de fatos e provas em sede de Recurso de Revista. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010279-21.2023.5.15.0188. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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