- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002418-03.2016.5.22.0101, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. FGTS. PRESCRIÇÃO A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014 (art. 896, § 1º-A, I e/ou II e/ou III e/ou § 8º, da CLT) e/ou Súmulas 23, 296, 337 do TST, fica prejudicada a análise da transcendência. No caso, o município reclamado não transcreveu nenhum trecho do acórdão do TRT, em nenhum dos tópicos referentes aos temas deduzidos no recurso de revista, em epígrafe. Não preenchido o requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SÚMULA Nº 363 DO TST. INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS. PAGAMENTO SIMPLES. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - No caso, o reclamante foi contratado por ente público já na vigência da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, em desrespeito ao previsto em seu art. 37, inciso II e §2º. 3 - Desse modo, o contrato firmado revela-se nulo e o trabalhador faz jus apenas ao pagamento da "contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS", nos termos da Súmula nº 363 do TST. A jurisprudência do TST entende que a expressão "contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas" abrange o trabalho extraordinário, que deve ser remunerado de forma simples. Julgados. 4 - O TRT, contudo, entendeu que diante da nulidade do contrato "são indevidas as horas extras". 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002418-03.2016.5.22.0101. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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