- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-61.2019.5.05.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL EM FUNÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ENGENHEIRO. EMPRESA PÚBLICA. A reclamada insurge-se contra a decisão que considerou aplicável o piso salarial previsto no art. 5º da Lei 4.950-A/66 ao empregado contratado para a função de engenheiro. Defende que a referida norma não foi recepcionada pela Constituição Federal. Indica violação do art. 7º, IV, da Constituição Federal, e contrariedade à Súmula Vinculante 4 do STF. O Regional entendeu devidas as diferenças, aplicando o entendimento da OJ 71 da SBDI-II do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000231-61.2019.5.05.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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