JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100416-04.2022.5.01.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Recurso de Revista 0100416-04.2022.5.01.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE NULIDADE DE DISPENSA. ADESÃO AO PROGRAMA “NÃO DEMITA”. COVID-19. DISPENSA APÓS O TÉRMINO DO COMPROMISSO ASSUMIDO. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da nulidade da dispensa de empregado, por adesão do empregador ao programa “não demita”, vigente durante a pandemia da Covid-19, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1°, IV, da CLT. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a adesão do empregador ao programa “não demita”, que vigorou durante a pandemia do corona vírus, não tem o condão, por si só, de assegurar qualquer forma legal ou convencional de estabilidade provisória ao empregado a ensejar restrição ao direito potestativo do empregador de extinguir a relação contratual. No caso concreto, além da impossibilidade de se cogitar de algum tipo de estabilidade provisória decorrente do acordo entre a FEBRABAN e o banco recorrente, o Regional consignou ter a decisão que culminou com a dispensa do autor ocorrido após o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na avença. O acordo foi firmado em 24/3/2020 e o reclamante foi dispensado em 09/05/2022. Inviável, portanto, reconhecer qualquer ilegalidade no ato de dispensa. Há precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100416-04.2022.5.01.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0100017-19.2022.5.01.0261

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA DISPENSA. PANDEMIA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO DE ADESÃO AO MOVIMENTO “#NÃODEMITA”. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da validade ou não da dispensa do reclamante durante o curso da pandemia do COVID-19 detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. In casu, o Regional entendeu que o contr…

Agravo 0101059-12.2021.5.01.0432

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPROMISSO TEMPORÁRIO DE SUSPENSÃO DE DEMISSÕES INJUSTIFICADAS. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. É fato incontroverso que a parte reclamada, por meio do movimento “#NãoDemita”, assumiu o compromisso público de suspender temporariamente a…

Recurso de Revista 0100035-91.2022.5.01.0050

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PANDEMIA DA COVID-19. NULIDADE DE DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. “#NÃODEMITA”. MANIFESTAÇÃO GENÉRICA DE ADESÃO. INSUFICIÊNCIA PARA IMPEDIR A DISPENSA. 1. A dispensa do empregado constitui-se em direito potestativo do empregador, decorrente do poder diretivo que lhe é atribuído, dele se excetuando apenas as hipóteses de estabilidade previstas em lei ou em norma coletiva. É de se notar que a própria Lei n.° 14.020/2020 dis…

Recurso de Revista 0100013-55.2021.5.01.0054

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DE DISPENSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPROMISSO TEMPORÁRIO DE SUSPENSÃO DE DEMISSÕES INJUSTIFICADAS. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . É incontroverso que o Banco Bradesco aderiu espontaneamente ao movimento social denominado #NãoDemita, assumindo o compromisso público de suspender temporariamente as …

Recurso de Revista 0100392-02.2021.5.01.0246

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA DE EMPREGADO DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO DE AUSÊNCIA DE DISPENSAS. MOVIMENTO "#NÃODEMITA". DISPENSA VÁLIDA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR A tese recursal do reclamante é toda voltada ao suposto compromisso assumido pelo banco reclamado em 23.03.2020 - anterior à adesão ao movimento #NãoDemita (este com prazo de validade de 60 dias) - no sentido de não demitir f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.