JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-68.2022.5.15.0125

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010627-68.2022.5.15.0125, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 297 DO TST. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre a alegada prescrição, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, situação que atrai a incidência da Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. 2. DIFERENÇA SALARIAL. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017). Esta Corte também possui o entendimento consolidado de que, uma vez preenchido o requisito temporal, é desnecessária a existência de prévia avaliação de desempenho, dotação orçamentária ou deliberação da diretoria, bem como de qualquer outro critério subjetivo para a concessão da vantagem, em face do caráter objetivo da promoção, que se pauta, justamente, no transcurso do tempo e limite da entrada em. vigor da Lei nº 13.467/2017. Incide na hipótese o óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010627-68.2022.5.15.0125. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial quando se tratar de pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários. Aplicação da Súmula 452 do TST. Agravo não provido. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DIFERENÇAS DEVIDAS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com jurispru…

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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. 2. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES PORANTIGUIDADEE POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento de que o plano de cargos e salários, ao não prever o critério deprogressãoporantiguidade, acaba por não observar a …

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