JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001296-39.2017.5.21.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001296-39.2017.5.21.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não reconheceu a transcendência, por estar o acórdão regional em consonância com os termos da Súmula n.º 452 do TST. Mantém-se a decisão agravada, esclarecendo que o Regional afastou a incidência da prescrição total da pretensão deduzida pelo reclamante, sob o fundamento de que, contratado em 1988, o descumprimento dos critérios de progressão funcional do PCCS de 1991 configura lesão lesiva e sucessiva que se renova mês a mês, a despeito da privatização ocorrida em 1997, não fazendo menção acerca da alegada revogação do PCCS de 1991 (Súmula n.º 126 do TST). Verifica-se, portanto, que o Recurso de Revista não oferece transcendência, em nenhum de seus indicadores, seja econômica (o valor da condenação foi fixado em R$ 30.000,00), política (a decisão regional foi proferida em consonância com entendimento sedimentado do TST) ou jurídica (a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação legislativa trabalhista). Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001296-39.2017.5.21.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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